Pelada Vida Mansa – Regulamento de Futebol - 2023
CAPÍTULO I - DO HORÁRIO E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 1°: A prática de futebol será aos sábados, com início do jogo impreterivelmente até às 07h15min. Qualquer mudança eventual no horário deverá ser comunicada com razoável antecedência pela diretoria.
§1°: Nos casos de negativa de cancelamento da pelada por parte da Assembleia, conforme o art. 30, inciso I, alínea “e”, do estatuto, será exigido a quantidade mínima de 20 sócios votando a favor da pelada acontecer e a diretoria executiva, poderá multar em R$ 50,00 aquele sócio que se comprometeu em comparecer e não o fez.
§2°: Para fins deste regulamento, será considerada legítima a utilização de meios eletrônicos (e-mail ou WhatsApp) para divulgação de avisos relativos à prática do futebol e mudanças regulamentares no âmbito da Pelada Vida Mansa.
Art. 2°: O horário limite de chegada de todos os Sócios e convidados para fins de participação na pelada será, de maneira irrestrita, até às 06h20min, eventuais
mudanças serão comunicadas com razoável antecedência.
§Único: Aquele que chegar fora do horário perderá o direito de participar do início do jogo, ressalvado o disposto no art. 5, §4º.
Art. 3°: Para fins de frequência, será considerado presente aquele sócio que participe do jogo por qualquer tempo. Ou ainda, aquele sócio que, até o final da partida, registre sua chegada junto ao Diretor de Futebol.
Art. 4°: Perderá o direito de participar do início do jogo todo associado que, estando escalado, não estiver com toda indumentária para prática do futebol. Um dos reservas assumirá seu lugar e não será obrigado a ceder a vaga no decorrer da partida.
CAPÍTULO II - DA TIRADA DE TIME
Art. 5°: A formação dos 02 times será realizada por 02 capitães selecionados pelo Diretor de Futebol ou outro Diretor, na ausência deste, a cada sábado, e por este Diretor. Estes deverão relacionar os atletas aptos a participarem do início do jogo levando em consideração os seguintes critérios:
I - Estará automaticamente escalado para jogar toda a partida o jogador que:
a) Seja o dono do veículo condutor do apoio e/ou goleiro, desde que previamente informado ao Diretor de Futebol;
b) Nos 02 últimos sábados de pelada, desconsiderando o dia do jogo da seleção, tenha sido sorteado para jogar apenas um dos tempos;
c) Seja Sócio Amigo, desde que não tenha jogado nenhuma outra partida dentro do mesmo mês como Sócio Amigo, ou seja, caso este Sócio Amigo tenha jogado como convidado dentro do mês, este, manterá o seu direito de ser escalado para jogar toda a partida; (Atentar a excepcionalidade do Art. 17 §1° quanto a não permissibilidade do Sócio Amigo, jogar como convidado).
d) Seja o responsável pelo café da manhã do grupo e de sua realização.
II – Estará automaticamente escalado para o segundo tempo o jogador que:
a) Se ausentar das 02 últimas peladas;
b) Esteja na condição de Aspirante;
c) Não tenha respondido a solicitação da Diretoria sobre confirmação ou não de ida para pelada, porém marque a presença.
Revogado o critério em que se enquadrava o peladeiro que tivesse levado convidado em sua última pelada. (Revogado em 07/02/2022)
III – Estará impossibilitado de jogar o peladeiro com débito não negociado junto a diretoria.
IV – Também estará impossibilitado de jogar, o peladeiro que apresente sinal de embriaguês, ficando a critério desta análise e conclusão, o conselho de disciplina.
§1º O jogador elencado no inciso I, ‘a’, estará também isento do horário de chegada previsto no art. 2. O mesmo se aplica aos demais peladeiros que estejam no referido veículo, desde que previamente informado ao Diretor de Futebol.
§2º Os benefícios elencados no inciso I não isentam o jogador que esteja submetido a qualquer espécie de punição ou, ainda, que esteja enquadrado também no inciso II.
§3º Caso necessário, em função de elevado quórum, poderão ser sorteados para jogar apenas um dos 02 tempos, excepcionalmente, os jogadores elencados no inciso I, ‘a’ , ‘b’ e em última hipótese os descritos nos inciso I, “c” e “d”. Nessa situação, será o benefício automaticamente restabelecido no sábado subsequente, desconsiderando o dia do jogo da seleção, e no caso do inciso I, “c”, este terá o direito de jogar outra partida dentro do mês, onde jogará o 1°tempo.
§4º Se o quórum for insuficiente para a formação dos 02 times, ou para manutenção desta formação a qualquer tempo do jogo, o Diretor de Futebol e ou capitães, devem convocar para completar a lista, respeitada a ordem, os seguintes presentes: jogadores elencados no inciso II, atendendo sequência de suas alíneas, sócios que chegaram fora do horário, pais, filhos, netos de Sócio, filhos e netos de ex-sócios, sócios que cederam a vaga espontaneamente, demais pessoas externas ao VM.
I- Referenciando o parágrafo acima, em se tratando de manutenção (substituição), os sócios que cederam a vaga devido o sorteio, retornam à frente dos elencados acima, exceto, obviamente, dos descritos no inciso II deste artigo.
II- Os sócios aptos a entrar e que não quiseram fazê-lo, cedendo a vaga para algum dos elencados no parágrafo 4°, posteriormente, mudando de opinião, não poderão entrar no jogo, em nenhuma hipótese.
Revogado do critério de manutenção em até 60 minutos.
III-Quanto a sequência na ordem de prioridade de entrada, dentro do grupo de pais, filhos e netos de sócios e dentro do grupo de sócios que cederam a vaga espontaneamente, será feita da seguinte forma:
a) Pai de sócio efetivo; filho de sócio efetivo; neto de sócio efetivo, filho de sócio benemérito; neto de sócio benemérito; Pai de sócio temporário, filho de sócio temporário, neto de sócio temporário; pai de sócio amigo; filho de sócio amigo; neto de sócio amigo; (Obs.: Prioridade aos parentes do benemérito, exceto sobre os parentes do sócio efetivo).
b) Sócios que cederam a vaga espontaneamente, seguem a prioridade de sequência, sócio que cedeu a vaga para o parente permitido e sócio que cedeu a vaga para convidado.
§5º Uma vez iniciado o jogo, o jogador não sócio não será obrigado a ceder sua vaga para o Sócio retardatário.
§6º O Sócio enquadrado no art. 5, II, que chegar após o horário, não terá cancelada sua pena, ainda que participe de parte do jogo, ou dele desde o princípio (devido a falta de quorum). Revogado a liberação da punição, se o atleta iniciasse a partida.
Art. 6°: Relacionados os atletas aptos a iniciar a partida, será realizado sorteio, caso necessário, para elencar aqueles que iniciarão jogando, bem como aqueles que entrarão no intervalo do jogo. Uma vez realizado tal sorteio, os capitães procederão à tirada de time, que deverá seguir o seguinte rito:
I – Separação de jogadores, por qualidade técnica e por posição, de modo a manter equilíbrio das forças, incluindo reservas e substituições;
II – Os capitães deverão, obrigatoriamente, pertencer a times distintos;
III – A ordem das substituições será definida mediante novo sorteio, a ser realizado após a tirada de time;
§1º O sócio que levar convidado, cederá espontaneamente sua vaga ao seu convidado, a qualquer tempo dentro da partida.
Revogado o critério que se cederia a vaga no intervalo.
Revogado o critério que isentava do sorteio o sócio que tivesse levado convidado em sua última pelada. (Revogado em 07/02/2022)
§2º Salvo, devidamente informado aos capitães, antes ou durante a tirada dos times, não poderá haver trocas de tempos jogados entre jogadores.
CAPÍTULO III - DO JOGO
Art. 7°: Caso algum jogador seja expulso (vermelho) ainda no primeiro tempo de jogo, o 1° reserva assumirá seu lugar no intervalo. (Revogado este critério para jogador não relacionado que eventualmente se retire da partida)
I- Para o jogador não relacionado para ser substituído que, eventualmente, precise se retirar da partida, também entra o 1° reserva no momento de sua saída.
§Único: Jogadores selecionados para serem substituídos, que saiam da partida, antes do final do primeiro tempo, darão sua vaga para seu respectivo reserva, independente da ordem definida no art. 6, III.
Art. 8°: Quando um jogador ceder seu lugar espontaneamente, não poderá retornar ao jogo. Excetuando o art. 5°§4°e art. 14, §1º, I e art. 18, I.
Art. 9°: O atleta elencado no art. 2, parágrafo único, só poderá participar do segundo tempo do jogo caso algum outro atleta ceda espontaneamente sua vaga, desde que não haja nenhum reserva apto a entrar, e ainda observada a manutenção, a qualquer tempo, do jogo, nos moldes do art. 5, §4º.
Art. 10: O jogador substituído por força de sorteio poderá retornar ao jogo caso algum jogador ceda sua vaga, desde que obedecida a ordem de substituição definida no art. 6, III.
Art. 11: Jogador punido com cartão amarelo pagará multa de R$ 30,00. (Atualizado em 07/02/2022).
Art. 12: Jogador punido com cartão vermelho estará automaticamente suspenso do jogo seguinte, salvo quando se tratar de jogo da seleção, hipótese em que cumprirá a automática na pelada subsequente (quando houver pelada) a este jogo. Além disso, pagará multa de R$ 50,00 e obrigatoriamente será analisada pelo Conselho de Disciplina a necessidade ou não de julgamento, com outra punição, daquelas descritas em Estatuto.
§1°: Para jogadas sem violência ou ofensas ou devido um 2° amarelo, o juiz poderá optar pelo cartão azul. Neste caso o jogador punido pagará multa de R$ 50,00 e não poderá retornar à partida, podendo ser substituído após 10 minutos pelo 1° reserva;
§2° Sendo o goleiro punido com cartão azul, este voltará após 10 minutos, sendo substituído neste período por jogador em campo, com a punição em R$ 50,00 podendo ser liberada pela diretoria executiva; (Atualizado em 07/02/2022).
Art. 13: Poderá ser punido pelo Conselho de Disciplina, além do já descrito em Estatuto, o jogador (Sócio ou não sócio) que:
I – Retirar acintosamente e sem justa causa o uniforme dentro de campo;
II – Se ausentar do campo sem que tenha sido substituído ou sem que esteja claramente contundido;
III – Demonstrar explícito desinteresse em participar do jogo, prejudicando sua equipe;
IV – Ofender pessoal ou moralmente os demais companheiros, independentemente da equipe, dentro ou fora de campo;
V – Desacatar decisões de membros da Diretoria ou representantes, no cumprimento de suas atribuições;
VI – Não cumprir, por culpa ou dolo, os direcionamentos estabelecidos neste Regulamente Específico e no Estatuto;
VII – Não atender ato de convocação para formação da Assembleia e ou interromper, perturbar esta Assembleia, Diretor ou sócio com a palavra no momento desta.
CAPÍTULO IV - DO CONVIDADO
Art. 14: O Sócio poderá levar 01 convidado por mês, e este convidado só poderá participar de, no máximo, 01 partida por mês.
§1° - As únicas formas do sócio que cedeu a vaga para seu convidado, retornar ao jogo, é uma única permuta com seu convidado ou devido aplicação do art.5°§ 4°;
§2º - É vedada a participação de convidados nos jogos da seleção, como também em qualquer jogo, nos casos em que estes convidados tenham sido ex-sócios que saíram por inadimplência com a pelada ou foram expulsos do Vida Mansa, e obviamente, que sejam sócios em cumprimento de suspensão.
§3º - O sócio que trouxer convidado também estará elegível ao sorteio na tirada de times. Sendo assim, o tempo que for disponibilizado para este sócio jogar, será o tempo que ele irá repartir com o seu convidado, da forma que melhor lhe convir, mantendo-se o pagamento normal da taxa de convidado. Esta decisão poderá ser revista pela diretoria executiva, a qualquer tempo, devido ao quórum ou qualquer outra situação. (Atualizado em 07/02/2022).
Art. 15: O Sócio suspenso por qualquer razão, ou enquadrado no art. 5, II, não poderá trazer convidado.
Art. 16: O convidado terá idade mínima de 30 anos e deverá cumprir o horário habitual da pelada, além de pagar taxa por jogo de R$40,00. A taxa será paga antes do início da partida.
I-Será exigida apresentação de documento que comprove a idade mínima acima referenciada, ao Diretor de Futebol ou àquele que esteja o substituindo na tirada do time.
§ 1°- A pelada semanal, só poderá contemplar até 2 convidados, tendo a preferência aquele que informar primeiro ao Diretor de Futebol;
§ 2°- Caso o convidado informado não compareça, o valor a ser pago se mantém, sendo de responsabilidade daquele sócio que informou que o iria levar, ficando este inadimplente em caso de não pagamento e sujeito as punições descritas no estatuto;
§ 3°- O § 1° deste artigo, poderá ser mudado a qualquer tempo, pela diretoria executiva, sem aviso prévio, mediante necessidade de quórum ou outra situação.
§ 4° - As responsabilidades de multas ou gastos realizados por convidados no ambiente da pelada, são de responsabilidade do sócio que o trouxe.
§ 5° - Havendo punição disciplinar ao convidado de suspensão, esta só será cumprida, mediante a presença dele, se apresentando a qualquer membro do conselho de disciplina, nos sábados de pelada, até antes do término dela.
§ 6°- Se inicia o prazo para informação de se trazer convidado, descrito no §1° deste artigo, na 2ª feira que anteceder a vinda do mesmo, aplicando-se obviamente o §2° no caso de ausência.
CAPÍTULO V - DO SÓCIO AMIGO
Art. 17: Atenderá os direcionamentos Estatutários, e só poderá ser admitido nesta qualidade de sócio, além de critérios estabelecidos em Estatuto e outros do regulamento, o aspirante que morar fora da região metropolitana do Recife e ou a mais de 60km do campo matriz do Vida Mansa, se aplicando também este critério ao atleta que já seja Sócio de outra categoria e queira migrar para Sócio Amigo.
Art. 18: Sócio Amigo poderá jogar como convidado, excepcionando o §1° abaixo.
§ 1° – Sendo o sócio amigo, pai, filho ou neto de sócio, aquele não poderá jogar como convidado, apenas se utilizará também dos direitos do art. 18 deste regulamento;
§ 2°- Sócio amigo poderá jogar uma partida dentro do mês, não entrando em sorteio, excetuando-se o art. 5°§3°, onde ele poderá entrar em sorteio e jogar um tempo em outro sábado dentro do mês, ou no mês subsequente, caso tenha entrado em sorteio no último sábado do mês, não sendo essa permissibilidade cumulativa nem extensiva a meses futuros;
§ 3°- Fica limitado a quantidade de 03 sócios amigos no quadro do VM, sendo esta cláusula passível de mudança a qualquer tempo e sem aviso prévio, pela diretoria executiva, para necessidade de quórum ou outra situação que deve ser fundamentada;
§ 4°- A quantidade descrita no parágrafo anterior tem validade a partir da homologação deste regulamento, em março de 2019, caso nesta data o número deste tipo de sócio seja superior a esta quantidade, não acarreta nenhuma mudança e sim para futuras aspirações.
§ 5°- O Sócio amigo pagará uma mensalidade no valor de R$ 60,00. (Atualizado em 07/02/2022).
§ 6°- A quantidade de sócios amigos poderá ser limitada por pelada, pela diretoria executiva, devido questão de quórum ou outra situação, tendo prioridade aqueles que primeiro confirmarem com o diretor de futebol a partir da segunda feira que antecede a pelada, neste momento limitando-se a 3 sócios amigos por pelada. (incluído em 30/04/2019)
I- Aquele que confirmar a presença e não comparecer, pode perder o seu direito de jogar dentro do mês corrente, esta possibilidade será analisada pela diretoria executiva. (incluído em 30/04/2019)
II- A quantidade de sócios-amigos no jogo da seleção se mantém ao especificado no parágrafo 6° deste artigo.
III- Em sendo o sócio amigo, eleito para jogar no time da seleção, este não terá a obrigação de se aplicar o parágrafo 6° deste artigo, quanto buscar a confirmação prévia junto ao Diretor de Futebol, pois já estará automaticamente escalado para o jogo, tendo essa prioridade e já preenchendo uma das vagas, tendo que cumprir o descrito no parágrafo 2°, que limita a 01 (uma) partida por mês e nesse jogo festivo, não terá o direito de jogar a partida inteira.
IV - O Sócio amigo que tem esta prioridade descrita no parágrafo acima, caso opte por não jogar, deve ele informar a Diretoria de Futebol, para se abrir vaga para outro Sócio Amigo ainda não inscrito participar do jogo festivo. Não ocorrendo a informação prévia, em paralelo com a falta do atleta, este jogo será considerado para sua cota de 01 (uma) partida no mês.
V- O Sócio amigo, em igualdade com o Sócio Temporário, terá prioridade versus outros aspirantes, para se tornarem sócios efetivos, excetuando-se, filhos e netos de peladeiros, conforme determina o Estatuto.
VI- Sócios amigos que tenham recebido punição disciplinar de suspensão, irão cumprir as mesmas, dentro do critério de possibilidade de frequência. Em sendo mais de 01 jogo de suspensão, obrigatoriamente cumprirá 01 (um) deles, no mês subsequente (que seria quando ele poderia jogar) e a partir do 2° mês após a determinação da punição, caso o Conselho de Disciplina permita, o próximo jogo ou próximos jogos suspensos descritos na pena, poderão ser cumpridos com presença do mesmo, se apresentando a um membro da Diretoria aos sábados, até antes do término da partida.
CAPÍTULO VI - DO SÓCIO TEMPORÁRIO
Art. 19: Atenderá aos direcionamentos Estatutários.
Art. 20: Aplica-se ao Sócio Temporário o inciso V do parágrafo 6° do artigo anterior.
CAPÍTULO VII - DO SÓCIO PARCEIRO
Art. 21: Atenderá aos direcionamentos Estatutários que sejam inerentes a esta qualidade de sócio.
Art. 22: Pagará uma taxa mensal que irá variar de acordo com seu grau de parceria:
I-Parceria ouro: Valor Mensal de R$ 100,00 (oitenta reais)
II-Parceria prata: Valor Mensal de R$ 60,00 (quarenta reais)
§ 1°: As contribuições referenciadas acima, dão o direito a este tipo de Sócio, de frequentar as peladas para observância, usufruir do café da manhã;
§ 2º Poderão também frequentar os ambientes e eventos (festas, encontros, viagens etc.) do Vida Mansa, se assim a Diretoria Executiva permitir, sendo informados destes eventos, e atendendo a proporcionalidade da sua contribuição em se havendo a necessidade de complemento financeiro, para participação do mesmo, não podendo a Diretoria Executiva utilizar de recursos da pelada, para propiciar estes benefícios ao sócio parceiro, que tem os direitos descritos no parágrafo anterior.
CAPÍTULO VIII - DO PAI, FILHO E NETO DE SÓCIO
Art. 23: Pai, Filho e neto de Sócio, (com idades mínimas de 16 anos, filhos e netos) só poderão participar das partidas para substituir o sócio parente citado, ressalvado o disposto no art. 5, §4º. O sócio que ceder a vaga para seu pai, filho ou neto, a estará cedendo espontaneamente.
I- As únicas formas do sócio que cedeu a vaga para seu pai, filho ou neto, de retornar ao jogo, é uma única permuta com seu parente citado ou se aplicando o art.5°§ 4°;
II- Filhos e netos de sócios, abaixo de 16 anos, que queiram participar da partida, terão que ser apresentados anteriormente ao Diretor de futebol, para se evitar desgastes na hora do jogo, para que a Diretoria Executiva presente, faça a análise do porte físico e possibilidade de jogo entre adultos, deste filho de sócio, no intuito de se evitar contusões sérias no adolescente, mesmo que involuntárias, como também a perca de competitividade no jogo.
III- Através destes critérios, será permitida a entrada ou não deste filho de sócio.
IV- Em não sendo admitido a entrada deste filho ou neto de sócio, abaixo de 16 anos, devido critérios apresentados, excepcionalmente, faltando 05 minutos para o término da partida, este menor, poderá entrar no lugar do pai ou avô, onde irá ser considerado o grau de competitividade que se encontra a partida, para este critério se utilizará o placar elástico, que a partir de 03 gols de diferença no momento da substituição, esta será permitida, sendo este critério modificado a qualquer tempo, se assim a Diretoria ou Diretor de Futebol, entender.
§1º É vedada a participação de pais, filhos e netos de Sócio nos jogos da seleção. Exceto o sócio amigo que possua este grau de parentesco;
§2º Pai, filho e neto de Sócio não são considerados convidados;
§3º REVOGADO, que tratava de tempo máximo de participação de filho de sócio na partida, sendo a metade do tempo jogado pelo pai.
§4º O Sócio poderá levar o pai ou o filho ou neto, para Pelada até 02 vezes por mês e em sábados não consecutivos, entrando normalmente no sorteio, podendo também optar por levar apenas 01 vez no mês, e assim não entrar em sorteio;
I-A escolha entre as 02 opções acima, deverá ser informada antes da tirada do time, caso não seja, o sócio entrará no sorteio normalmente, sem poder modificar esta;
II-Caso o pai o filho ou neto de sócio, entre em seu lugar, no 1° tempo do jogo, independente da escolha do sócio antes do jogo, de participar ou não do sorteio, isto irá caracterizar que o pai o filho ou neto do sócio, jogou os 2 tempos, mesmo que não inteiros, sendo assim, a sua cota de trazer estes parentes dentro do mês, já terá sido cumprida, só podendo trazer novamente, no mês subsequente;
III- A permissibilidade do sócio trazer seu pai, filho ou neto, não é cumulativa, ou seja, atenderá o critério de limitações de quantidades de pelada do art. 18, §4º.
§5°- REVOGADO, tratava de permissibilidade de entrada de filho de sócio no lugar de qualquer sócio, nos 15 minutos finais do jogo, caso não tenha participado ainda do mesmo.
Art. 24: REVOGADO, tratava dos direitos dos pais dos sócios, já descritos nos artigos anteriores.
CAPÍTULO IX - DO ASPIRANTE
Art. 25: Atender aos direcionamentos do processo de admissão e as determinações do Estatuto, Regulamento e direcionamentos da Diretoria e pagar a taxa de R$ 40,00 por pelada, podendo existir o valor da jóia, se efetivado como sócio, este valor da jóia, caso exista, tem que ser informado ao aspirante no momento da entrega de sua carta proposta.
§1º - O Aspirante não vota e nem é votado, sendo vedada a participação de Aspirantes nos jogos da seleção.
CAPÍTULO X - DA VOTAÇÃO
Art. 26: Ao final de cada partida, ressalvados os jogos da Seleção, será realizada votação que deverá eleger os 11 melhores da semana (Goleiro e 10 jogadores de linha), separados por categoria de idade (Juvenil, Júnior, Master e Sênior), bem como o lance da rodada.
§1º Poderão ser votados todos os atletas que participaram da partida, salvo os inelegíveis;
§2º Serão considerados inelegíveis convidados, pai, filhos e netos de Sócio, Aspirante, Sócio que não tenha votado no prazo previamente estabelecido e aqueles que tenham recebido cartão vermelho ou azul. (Atualizado em 07/02/2022).
§3º Será utilizado critério de proporcionalidade entre total de jogadores presentes e o total por categoria para definição dos quantitativos para votação da semana. Em caso de empate, a prioridade será da categoria de maior idade.
§4º Só tem direito de voto o Sócio que participou da partida, excetuando-se o sócio benemérito;
§5º O Sócio que jogou a partida, porém na qualidade de convidado ou parente de outro sócio, não tem direito a voto nem de ser votado;
§6º REVOGADO. Tratava da permissibilidade de sócio com presença, mas que não jogasse, de votar.
§7º Em caso de empate na votação, o critério de desempate será, nessa ordem: vitória no dia e maior idade.
Art. 27: Os Craques da Rodada serão os atletas mais votados de cada categoria.
Art. 28: O Lance da Rodada será sempre um gol, um passe para gol ou uma defesa do goleiro.
CAPÍTULO XI - DA SELEÇÃO E SEUS JOGOS
Art. 29: A partir de abril, na primeira pelada do trimestre será anunciada, em assembleia, a Seleção do Trimestre anterior, contendo os 11 atletas (Goleiro e 10 jogadores de linha) com maior número de seleções semanais, se utilizando o critério de percentual de presença no trimestre por categoria, para se definir a quantidade de atletas selecionados. mais os reservas. Estes farão o Jogo da Seleção x Desafiante, a ser realizado no dia da segunda pelada dos meses de abril, Julho e Outubro, podendo esta data ser modificada, excepcionalmente, por motivo de força maior, ou por decisão da Assembleia Geral.
§1º Os reservas da seleção serão em número de 05, sendo 01 de cada categoria mais 01 da categoria com maior percentual de presença durante o trimestre ou ano correspondente ao jogo em questão.
Exemplificando a forma de selecionar:
a) Categoria X terá o número de atletas nos titulares da seleção, de acordo com a média de atletas selecionados para seleções semanais nesta, já que estas são feitas de acordo com a proporcionalidade da presença por categoria;
b) Os reservas atenderão o caput do § 1º.
§2º Caso algum atleta da seleção não esteja presente no dia do jogo, o desafiante mais selecionado, de mesma categoria do ausente, irá substituir o atleta ausente, em sendo atendido os critérios abaixo, descritos:
a) Com a ausência de até 02 atletas de linha da seleção (entre titulares e reservas), não haverá reposição com um jogador do desafiante mais votado da categoria faltante, para jogar na seleção. Só a partir da 3ª ausência de um atleta de linha da seleção é que obrigatoriamente será feita a reposição da seleção por um atleta dos desafiantes, mais votado, sendo atendida a categoria de menor faixa etária de idade, onde ocorreu a falta do atleta da seleção e estas reposições se mantém, até que a seleção tenha no mínimo 13 jogadores de linha.
b) A aplicação da alínea acima, só poderá ocorrer, caso os desafiantes se mantenham com no mínimo, 15 jogadores de linha.
c) A exceção das alíneas acima, poderão ocorrer devido questão de quórum muito baixo, para que a seleção tenha no mínimo 10 jogadores de linha, para atender o critério básico de uma partida, neste caso, os desafiantes poderão ter número mínimo de 10 jogadores de linha, a fim de que o jogo aconteça.
§3º Caso alguma categoria não tenha representação na seleção, o selecionável com o menor número de seleções entre os titulares deverá ser substituído pelo Sócio desta categoria, para atuar como titular selecionado. O atleta substituído será escalado como o reserva da sua respectiva categoria.
§4° Em existindo um empate de atletas com maior número de seleções entre os titulares, será selecionado o atleta que tiver maior número de vitórias, persistindo o empate, o que tiver maior idade.
§5° Em existindo um empate de atletas com menor número de seleções entre os titulares, o que irá para reserva da seleção, será o que tiver menos vitórias, persistindo o empate, o que tiver menor idade.
Art. 30: O jogo da Seleção Anual x Desafiantes ocorrerá, preferencialmente, no terceiro sábado de dezembro, com os melhores do ano por categoria, mais os reservas, nos termos do art. 29.
§1º Caso necessário, qualquer mudança na data do jogo da Seleção Anual x Desafiantes deverá ser aprovada por maioria absoluta dos Sócios, seja em assembleia, seja via meios eletrônicos.
§2º Os critérios para definição dos reservas da Seleção Anual seguirão os mesmos usados para as seleções trimestrais.
Art. 31: A definição da escalação da Seleção Trimestral / Anual será baseada na quantidade de seleções dos atletas durante o período. A ideia é tornar a seleção uma representação fidedigna da realidade do trimestre ou ano corrente, conforme o caso.
Art. 32: Após cada jogo da seleção, o jogador terá até 15 dias para entregar ao Diretor de Futebol o padrão, sob pena de aplicação de multa no valor de R$30,00.
Art. 33: O atleta Desafiante que adquirir o direito de integrar a Seleção (Trimestral ou Anual), caso algum atleta da seleção não esteja presente no dia do jogo, atendendo critérios aqui estabelecidos, não poderá declinar ou recusar a convocação. Caso ele não esteja de acordo, o atleta será impossibilitado de participar da partida, e a vaga será atribuída ao desafiante mais bem votado em sua categoria.
Art. 34: Nos jogos trimestrais da Seleção X Desafiantes, um ou mais sócio(s) será(ão) eleito(s) pelos outros sócios de seus respectivos times, para coordenar as substituições nestes que podem ocorrer de forma livre e contínua, sem limitação de vezes para o mesmo atleta.
a) A aplicação do artigo acima, não permite que um sócio jogue menos que um tempo da partida, podendo este tempo ser de forma alternada. Para que o sócio jogue menos que este tempo, o mesmo terá que concordar.
b) Caso o time dos desafiantes, contemple mais de 20 jogadores de linha, a obrigatoriedade da alínea acima, inexiste, tendo que alguns, jogarem menos que este tempo mínimo, em se concordando, e se não houver concordância, um sorteio poderá ser realizado e terá que ser obedecido.
Art. 35: Caso o jogo da Seleção x Desafiantes (Anual e Trimestral) termine com igualdade no placar, a partida será desempatada através da disputa de penalidades máximas, tendo como cobradores destas penalidades, 01 representante de cada categoria, em cobranças alternadas e seguidas pela seguinte ordem:
1. Peladeiro da Categoria Sênior;
2. Peladeiro da Categoria Master;
3. Peladeiro da Categoria Júnior;
4. Peladeiro da Categoria Juvenil.
§1º Ainda havendo o empate após as cobranças das 04 penalidades iniciais, deverá ser reiniciada a disputa, através de cobranças adicionais e alternadas, seguindo a mesma ordem citada neste artigo.
§2º Nas situações em que será necessário o reinício das cobranças, o cobrador da penalidade não poderá se repetir, até que todos da sua equipe/categoria tenham efetivado a cobrança ao menos 01 vez.
§3º Caso a equipe (Seleção ou Desafiantes) não tenham atletas da mesma categoria aptos para efetuarem as cobranças, serão convocados para continuidade das penalidades os peladeiros da categoria subsequente, conforme a ordenação citada neste artigo.
§4º Devido a possibilidade da aplicação dos parágrafos acima, quanto cobrança de Pênaltis, a Diretoria, previamente, caso exista a necessidade, determinará horário diferenciado de chegada e ou início da partida dos jogos de seleção.
CAPÍTULO XII - DOS PREMIADOS
Art. 36: Será considerado Artilheiro do Ano aquele Sócio que fizer o maior número de gols no período.
Art. 37: Será considerado Assistente do Ano aquele Sócio que fizer o maior número de assistências no período.
Art. 38: Ganhará o Lance do Ano aquele Sócio que tiver o maior número de Lance da Rodada no período.
Art. 39: Será considerado Craque da Categoria do Ano aquele Sócio que for mais vezes eleito Craque da Rodada no período.
Art. 40: Será considerado Melhor Goleiro do Ano o Peladeiro (goleiro colaborador) que for mais vezes eleito para a Seleção da Rodada no período. (Incluído em 07/02/2022).
Art. 41: Para o disposto nos art. 28 a 31, o critério de desempate será, nessa ordem:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior número de participações em jogos; (Incluído em 07/02/2022).
c) Menor número de derrotas;
d) Maior idade.
CAPÍTULO XIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 42: Os casos omissos neste regulamento relativos ao futebol e outros serão analisados e resolvidos pela Diretoria Executiva ou pela assembleia geral, nessa ordem e observada a relevância do tema e entendimentos dúbios, pelo conselho fiscal.
Art. 43: Este regulamento entra em vigor a partir de sua publicação e possui aplicação imediata.